Combater o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes é um dever de todos!

A Entrevista ESPECIAL da PAAM é com Sandra Loyo da equipe Colegiada do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Amazonas. Ela responde  sobre o  tema: Abuso e Exploração  Sexual de Crianças e Adolescentes.   1. O 18 de maio é data marco do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Mas, todo dia é dia desse combate, correto? Então, como prevenir, identificar e denunciar a violência sexual contra crianças e adolescentes? A prevenção deve ser diária! Com crianças e adolescentes empoderadas e informadas do que é, onde acontece e quem pode ser o agressor. Assim, também, elas saberão identificar  que estão sendo vitimas da violência sexual. Os adultos e responsáveis pelas crianças e adolescentes também devem ser informados, por isso essas informações devem ser disseminadas em todos os espaços: família, escola, comunidade etc. Só conhecendo a realidade da existência dessa situação de violência sexual contra crianças e adolescentes e não naturalizando, nem normalizando, saberemos reconhecer esses crimes e então fazer a denúncia, pois todos podem denunciar, é responsabilidade de todos e todas. Para denúncias disque 100.   2. Quais são os principais desafios para o combate? Falta
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A Entrevista ESPECIAL da PAAM é com Sandra Loyo da equipe Colegiada do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes no Amazonas. Ela responde  sobre o  tema: Abuso e Exploração  Sexual de Crianças e Adolescentes.

 

Rede Um grito pela vida1. O 18 de maio é data marco do Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Mas, todo dia é dia desse combate, correto? Então, como prevenir, identificar e denunciar a violência sexual contra crianças e adolescentes?

A prevenção deve ser diária! Com crianças e adolescentes empoderadas e informadas do que é, onde acontece e quem pode ser o agressor. Assim, também, elas saberão identificar  que estão sendo vitimas da violência sexual. Os adultos e responsáveis pelas crianças e adolescentes também devem ser informados, por isso essas informações devem ser disseminadas em todos os espaços: família, escola, comunidade etc. Só conhecendo a realidade da existência dessa situação de violência sexual contra crianças e adolescentes e não naturalizando, nem normalizando, saberemos reconhecer esses crimes e então fazer a denúncia, pois todos podem denunciar, é responsabilidade de todos e todas. Para denúncias disque 100.

 

2. Quais são os principais desafios para o combate?

Falta dos planos municipais, falta de políticas públicas e a execução integral das que já existem, além de garantir nos orçamentos da União, Estados e Municípios recursos para a oferta de serviços de atendimento e  campanhas de prevenção. De acordo com o  levantamento feito pelo Unicef e pelo Ipea, o Brasil, entre 2016 e 2019, destinou em média apenas 3,2% dos recursos públicos federais à crianças e adolescentes, tanto que o Presidente do Conselho Nacional dos Direitos de Crianças e Adolescentes, Diego Alves, proferiu que “Isso está muito longe de assegurar o que a Constituição preconiza: a criança como prioridade absoluta.”

Em diversos municípios do estado do Amazonas também há a ausência dos órgãos especializados do Poder Judiciário, Ministério Público e Polícia Civil. Na saúde, os municípios não dispõem de serviços de atendimentos as vítimas de violência sexual (SAVVIS), o que provoca a morosidade nos processos para a responsabilização dos abusadores.

E por fim outros desafios são: a falta da informação, naturalização ou normalização da violência sexual contra crianças e adolescentes, o medo e a vergonha da vítima (que, inclusive dificulta a denuncia), a certeza da impunidade, a troca constante de técnicos da rede de proteção e falta de capacitação continuada para os mesmos.

 

3. No Relatório Panorama da Unicef 2021 sobre Violência Sexual contra crianças e adolescentes no Brasil, com dados indicadores de 2017 a 2020, crianças de até 10 anos representavam um total de 62mil vítimas por ano. A maioria menina. O que esse número lhe diz sobre o Sistema de garantia dos Direitos (SGD) da Criança e Adolescente a partir dos três grandes eixos: Defesa, Promoção e Controle? Algo a ser revisto?

É um número assustador, porém os casos não denunciados são bem maiores. Muita demanda para a pouca oferta de serviços. Quando falamos em SGD temos as leis e as instâncias judiciais que devem garantir a Defesa, a fiscalização e as sanções quando há o descumprimento das leis. Poucas pessoas na sociedade conhecem o Plano Nacional de Enfrentamento a Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes, sequer conhecem os eixos, não sabem que existem uma rede de proteção e quem faz parte dela, não sabem realmente qual a função dos atores de cada eixo. Todos os responsáveis por executar o direito, tem o dever de transformá-lo em ação. É necessário rever muitas coisas  quando se fala em direitos da criança e do adolescente, ainda mais neste período em que estamos vivendo um momento de perdas, que foram conquistadas com muita luta. Se o sistema de garantia de direitos não se tornar conhecido  não teremos como cobrar dos representantes de cada eixo, que a defesa e a promoção aconteçam.

 

4. Sobre o (a) abusador (a) tem um perfil? Tem com identificá-lo?

Não existe um perfil exato para quem comete essas violências sexuais contra crianças e adolescentes. Mas, o que se sabe é que o abusador, muitas vezes, usa sobre a vítima uma relação de poder, geralmente são pessoas próximas delas… Os próprios pais, família, professores, cuidadores… Um ser que é muito querido, sociável, e que a criança tem integral confiança. Esse pode ser um perfil do agressor.  Mas, também pode ser alguém que a criança ou adolescente nunca viu, que aparece e que age da mesma forma ou ainda  por meio das redes sociais, afinal não se sabe quem está do outro lado da tela. Pelas redes sociais, geralmente  utilizam fotos de crianças nuas, e expõe e compartilham cenas de pornografia, e ainda usam da mesma malícia para ameaçar que silenciar a criança/adolescente. Para identificar é preciso ter um olhar sensível a qualquer mudança de comportamento da criança e adolescente, o medo que a criança tem de ficar perto de alguma  pessoa e principalmente escutar e acolher a criança que esta sendo vitima desses crimes de violência sexual.

 

5. Quais serviços são de garantia do Estado para as vítimas? E, no seu ponto de vista, como estão sendo oferecidos esses serviços?

O Estado por lei garante às vitimas de violência sexual um atendimento emergencial, integral e multidisciplinar, com diagnóstico e tratamento das lesões físicas, atendimento médico, medicação profilática dentro das 72 horas e profilaxia de gravidez e das doenças sexualmente transmissíveis, exame de HIV, encaminhamento ao IML (Instituto Médico Legal) para os exames periciais, encaminhamento aos serviços dos Centros de Referências Especializados de Assistência Social  para o atendimento psicológico imediato com os equipamentos que oferecem esses serviços. A demanda é bem maior que a oferta  e muitas vezes nesse caminho perdemos a  criança, que na maioria das vezes  vive uma situação financeira difícil e apesar de todos os serviços serem oferecidos gratuitamente falta o básico: o dinheiro para o transporte.

 

6. Da sua experiência e vivência nessa área assistencial e de combate à violência sexual… O que nos conta? O que é importante a sociedade saber?

A sociedade precisa estar muito bem informada que esses crimes existem e que destroem a vida de nossas crianças e adolescentes… Quando elas adoecem, toda a família adoece junto. São muitos os casos de abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, não é uma utopia é uma realidade que acontece bem próximo de nós. Por isso, é necessário não naturalizar, nem normalizar uma situação de dor e sofrimento, como diz o art. 227 da Constituição Federal (CF): “é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão” (BRASIL, 1988, art. 227). O mesmo é disciplinado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente. É dever de todos nós Proteger nossas Crianças e Adolescentes. É urgente e necessário disseminar essas informações.

 

INFORMAÇÕES DE CONTATO

Sandra Loyo

Assistente Social, integrante da Rede Um Grito Pela Vida e da equipe Colegiada do Comitê Estadual de Enfrentamento à Violência Sexual contra Crianças e Adolescentes (Amazonas).

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