Povos indígenas se mobilizam para julgamento do STF sobre demarcações

Julgamento foi reiniciado nesta quarta-feira (30). Indígenas de todo o país defendem seus direitos constitucionais e acompanham a votação da Suprema Corte.
Mulheres indígenas manfiestam-se contra marco temporal na Marcha das Margaridas, em Brasília (DF), agosto de 2023. Foto: Adi Spezia/Cimi

Nesta quarta-feira, dia 30 de agosto, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre os direitos constitucionais e territoriais dos povos indígenas, um julgamento que foi interrompido em junho após o voto do Ministro Alexandre de Moraes e o pedido de tempo adicional feito pelo Ministro André Mendonça para revisar o caso. O veredito da Suprema Corte determinará a posição em relação à tese do “marco temporal”, que visa restringir os direitos constitucionais das comunidades indígenas de terem suas terras oficialmente demarcadas.

Povos indígenas e líderes de diversas regiões do Brasil estão acompanhando de perto o julgamento, se mobilizando para defender seus direitos constitucionais.

Em Brasília, a capital do país, pelo menos 500 líderes indígenas representando cerca de 20 comunidades étnicas diferentes de pelo menos oito estados se reuniram para participar da mobilização. Eles esperam que o Supremo Tribunal mantenha integralmente os direitos concedidos a eles pela Constituição Federal de 1988 e rejeite de forma definitiva a controversa tese do “marco temporal”.

O Veredito Antecipado

O caso que tem capturado a atenção e as esperanças das comunidades indígenas nos últimos anos é o Recurso Extraordinário (RE) 1.017.365, cujas repercussões gerais foram reconhecidas pelo Supremo Tribunal em 2019.

Isso significa que a decisão tomada no julgamento terá efeitos vinculantes em outros casos judiciais e consequências de longo alcance para todas as terras e comunidades indígenas no Brasil. Isso estabelecerá a interpretação do Supremo Tribunal sobre os direitos territoriais garantidos aos povos indígenas pela Constituição Federal de 1988.

Entre os pontos-chave em exame neste caso está a tese do “marco temporal”, que busca limitar os direitos dos povos indígenas às suas terras ancestrais. Essa teoria afirma que as comunidades indígenas só teriam o direito de ter suas terras demarcadas se estivessem em posse delas em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. Na prática, essa tese dificultaria novas demarcações de terras indígenas e colocaria em risco as demarcações em andamento – e poderia ser vista como uma anistia para crimes cometidos contra essas comunidades antes de 1988.

Diante dos esforços legislativos para enfraquecer os territórios e direitos indígenas, exemplificados por medidas como o Projeto de Lei (PL) 2903/2023, os povos indígenas depositam suas esperanças no Supremo Tribunal para proteger e reafirmar os direitos conquistados com muito esforço durante a elaboração da Constituição, quase 35 anos após sua promulgação.

Quanto ao mérito do caso, trata-se de uma ação de reintegração de posse movida pelo Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) contra o povo Xokleng da Terra Indígena (TI) Ibirama-La Klãnõ.

Em 2021, o relator do caso, Ministro Edson Fachin, se posicionou a favor do povo Xokleng e reafirmou a natureza inerente dos direitos constitucionais indígenas, considerando a tese do “marco temporal” inconstitucional. Ele também caracterizou os Artigos 231 e 232 da Constituição Federal, que tratam dos direitos indígenas, como “cláusulas pétreas”, ou seja, direitos fundamentais que não podem ser alterados ou retrocedidos.

Posteriormente, o Ministro Kássio Nunes Marques expressou sua oposição às comunidades indígenas e seu apoio à tese do “marco temporal”, levando a uma pausa no julgamento devido ao pedido de mais tempo feito pelo Ministro Alexandre de Moraes para revisar o caso.

Em junho de 2023, o julgamento foi retomado, e o Ministro Alexandre de Moraes apresentou seu veredito. Moraes concordou com a visão de Fachin de que a tese do “marco temporal” era inconstitucional. No entanto, ele propôs que as demarcações de terras indígenas fossem condicionadas a uma compensação prévia – equivalente ao valor da terra nua – aos proprietários de títulos legítimos cujas propriedades se sobrepõem a esses territórios.

De acordo com o Assessor Jurídico do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), apesar de sua intenção de resolver disputas territoriais no país, a proposta é inconstitucional e poderia agravar conflitos pela terra.

Após o veredito de Moraes, o Ministro André Mendonça solicitou uma revisão ampliada do caso, levando a outra interrupção do julgamento. Na semana passada, com o retorno dos documentos do caso por Mendonça, a Presidente da Corte, Rosa Weber, marcou o julgamento para esta quarta-feira (30).

A agenda do STF para o dia inclui outros oito casos, cinco dos quais também envolvem direitos indígenas. O caso de repercussão geral está no topo da lista. O dia seguinte, 31 de agosto, está reservado para a consideração dos casos restantes da sessão anterior, caso as deliberações não sejam concluídas.

Fonte: Cimi

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Felipe Moura

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