Na tarde desta quinta-feira (31), o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), proferiu o quarto voto contrário ao chamado “marco temporal” para demarcação de terras indígenas. Com essa decisão, o placar do julgamento está em 4 votos a 2 contra a tese do marco temporal.
Após o voto de Barroso, o julgamento foi suspenso e será retomado no dia 20 de setembro. Em seu voto, Barroso citou o julgamento que garantiu a demarcação da Terra Indígena Raposa Serra do Sol, em Roraima, afirmando que a Constituição protege o direito dos indígenas à sua identidade cultural e ao acesso à terra.
Até o momento, os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin também se manifestaram contra o marco temporal, enquanto Nunes Marques e André Mendonça se manifestaram a favor. Moraes e Zanin, embora contrários ao limite temporal, estabeleceram a possibilidade de indenização a particulares que adquiriram terras de “boa-fé”.
A possibilidade de indenização aos proprietários por parte do governo tem sido criticada pelo movimento indigenista. A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) considera essa opção “desastrosa” e teme que isso possa inviabilizar as demarcações. O Conselho Indigenista Missionário (Cimi) também afirma que essa possibilidade aumentaria os conflitos no campo.
O julgamento gira em torno do “marco temporal”, que defende que os indígenas só teriam direito às terras que estavam em sua posse em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal, ou que estavam em disputa judicial nessa época. Os povos indígenas são contrários a essa interpretação.
O processo em questão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina, habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e que teve parte da terra questionada pela procuradoria do estado.
Como está a votação
Até o momento, votaram contra a tese:
Edson Fachin (relator)
Alexandre de Moraes
Cristiano Zanin
Luís Roberto Barroso
Votaram favoravelmente ao marco temporal:
Nunes Marques
André Mendonça